1.1. A CÂMARA DE DIRIGENTES LOJISTAS DE ANÁPOLIS, com sede à Rua Conde Afonso Celso, 25 - Centro, Anápolis – GO – CEP. 75025-030, inscrita no CNPJ no 01.064.674/0001-12, realizará no período de 04/09/2023 a 20/10/2023, avaliação qualitativa com público consumidor Anapolino, através do Aplicativo CDL MAIS VOCÊ, para identificar empresas com maior representatividade, sendo, então, empresas certificadas a ganhar o MÉRITO EMPRESARIAL 2023.
1.2. O MÉRITO EMPRESARIAL 2023 tem como objetivo estimular as empresas a prestarem serviços de excelência, experiência de venda, atendimento, relacionamento, ambiente e localização, certificando-as através da avaliação dos próprios consumidores.
2. DA PARTICIPAÇÃO
2.1. A participação na avaliação MÉRITO EMPRESARIAL 2023 é gratuita mediante o download do aplicativo para as empresas participantes e para o consumidor que fará a avaliação.
2.2. As empresas avaliadas serão exclusivamente da cidade de Anápolis, associadas ou não à CDL Anápolis, que estejam devidamente constituídas e ativas na Receita Federal. A base de dados desta avaliação foi retirada da Receita Federal no dia 03/08/2023.
2.3. As empresas que não se encontram na lista apresentada pela Receita Federal no dia 03/08/2023 e que estejam enquadradas no item 2.2 poderão requerer a participação no MÉRITO EMPRESARIAL 2023, mediante comprovação de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica.
2.4. A solicitação de participação no MÉRITO EMPRESARIAL 2023 deverá ocorrer mediante a apresentação de cartão de CNPJ (válido) que deverá ser encaminhado para o e-mail, marketing@cdlanapolis.com.br.
2.5. A CDL Anápolis terá o prazo máximo de 02 (dois) dias úteis, após a apresentação do cartão de CNPJ válido, para inserir a nova empresa na base de dados do aplicativo, caso essa esteja dentro das exigências apontadas no item 2.2 e 2.6 e não façam parte da lista de empresas apontadas no ítem 2.9.
2.6. A base de dados utilizada é a mantida pela Receita Federal, em conformidade com o NOME FANTASIA. Empresas que não possuem registro de NOME FANTASIA ou apenas usando caracteres especiais, como ****, foram excluídas do aplicativo devido a impossibilidade de reconhecimento e identificação via banco de dados público.
2.7. Empresas que foram constituídas ou que tiveram alterações no seu cadastro da Receita Federal após o início da pesquisa não serão incluídas no Aplicativo CDL MAIS VOCÊ, a não ser que sigam os itens 2.3 e 2.4 e atendam as especificações dos ítens 2.2 e 2.6 e 2.9.
2.8. As empresas com mais de uma unidade serão avaliadas conjuntamente, desde que façam parte do mesmo grupo empresarial e utilizem o mesmo nome fantasia.
2.9. Excluem-se da base de dados empresas caracterizadas por: Associações; Sindicatos; Assessorias; Consultorias; Escritórios de Advocacia; Escritórios de Contabilidade; Igrejas; Representação Comercial; Instituições financeiras ou afins; Estacionamentos; Indústrias; Transportadoras; Empresas que possuem a razão social igual ao seu nome de fantasia, sendo estes constituídos apenas como Nomes Próprios de Pessoa Física; Empresa sem nome fantasia cadastrada; Empresas com CNAE e nome fantasia que impossibilite identificar o segmento de atuação; Empresas com Nome Fantasia que causam confusão do consumidor na avaliação, empresas que fazem parte de rede de franquia e as Empresas caracterizadas com Micro Empreendedor Individual (MEI), excetuadas neste último caso às filiadas à CDL. Ou, ainda, por mera deliberalidade do Comitê Avaliador do MÉRITO EMPRESARIAL 2023.
3. DA METODOLOGIA DA AVALIAÇÃO
3.1. A pesquisa será feita através de Aplicativo CDL MAIS VOCÊ, na seção específica para a avaliação do MÉRITO EMPRESARIAL 2023.
3.2. A CDL Anápolis atua como facilitadora do processo, disponibilizando a ferramenta (Aplicativo) e comunicação com as empresas, não interferindo e auxiliando em momento algum no resultado.
3.3. Ao final do período da Avaliação, as empresas avaliadas que requererem, poderão receber, em formato digital, da CDL Anápolis um relatório contendo informações sobre os resultados de sua empresa, tais como: quantidade de avaliações, pesos, etc., mas não se limitando a estes.
3.4 A empresa qualificada para receber o Prêmio MÉRITO EMPRESARIAL 2023 que não puder participar do evento, receberá posteriormente, o certificado e relatório sobre sua avaliação, mas não receberá o troféu. Caso a empresa ganhadora do Prêmio Mérito Empresarial não participe do evento de premiação, o comitê organizador não premiará outra empresa no lugar.
3.5. O cadastramento no Aplicativo CDL MAIS VOCÊ será realizado no 1º acesso, através de login de contas do Facebook ou Google, ou através de email e cadastramento de senha próprios para uso da ferramenta.
3.5.1. O consumidor poderá avaliar quantas empresas desejar, utilizando o método de escala de 01 a 05 estrelas, compreendida da seguinte maneira:
05 estrelas: EXCELENTE
04 estrelas: ÓTIMO
03 estrelas: MUITO BOM
02 estrelas: BOM
01 estrela: RUIM
3.5.2. Serão apuradas as empresas melhores avaliadas pelo público consumidor, e apenas 01 (uma) empresa de cada categoria (relacionada no ANEXO I) selecionada será premiada com o MÉRITO EMPRESARIAL 2023.
3.5.3. Para serem agraciadas no evento Mérito Empresarial as empresas deverão ter no mínimo 30 (trinta) avaliações de consumidores.
3.5.4. Apenas para a edição 2023, o Comitê organizador do MÉRITO EMPRESARIAL 2023, poderá a seu critério exclusivo, não considerar o item 3.5.3, caso as empresas não atinjam a quantidade mínima de qualificação.
3.5.5. Serão reconhecidas e premiadas 50 empresas de categorias distintas.
3.5.6. As avaliações são anônimas sendo que não será divulgado o ranking das empresas durante o período da pesquisa, exceto para as empresas associadas com acesso à plataforma do aplicativo CDL MAIS VOCÊ.
3.5.7. As empresas associadas à CDL que ainda não possuem acesso à plataforma do aplicativo CDL MAIS VOCÊ poderão requerer seu acesso junto à CDL.
4. DO PERÍODO DA AVALIAÇÃO E APURAÇÃO DE RESULTADOS
4.1. A avaliação será realizada durante o período de 04/09/2023 a 20/10/2023.
4.2. A apuração do resultado ocorrerá no dia até o dia 31/10/2023, posteriormente registrado em cartório para consulta pública.
4.3. A divulgação do resultado da avaliação para o público em geral estará disponível a partir do dia 01/11/2023, através do aplicativo/hotsite e demais canais de comunicação da CDL. Na data de 25/11/2023, acontecerá o evento de reconhecimento do MÉRITO EMPRESARIAL 2023.
5. DAS EMPRESAS AVALIADAS
5.1. Serão apuradas as 50 (cinquenta) empresas mais avaliadas pelo público consumidor de categorias distintas.
5.2. De cada empresa avaliada, será apurada a que mais se destacou com avaliações positivas, sendo a vencedora para o recebimento do MÉRITO EMPRESARIAL 2023 a que apresentar a maior pontuação em sua categoria.
5.3. A pontuação será a soma da quantidade de avaliações multiplicado pelo peso de cada estrela, conforme abaixo:
5 estrelas - Peso 10 (dez)
4 estrelas - Peso 5 (cinco)
3 estrelas - Peso 2 (dois)
2 estrelas - Peso 0 (Zero)
1 estrelas - Peso -1 (- um)
Pontuação = (Qtd 5 estrelas x 10) + (Qtd 4 estrelas x 5) + (Qtd 3 estrelas x 2) + (Qtd 2 estrelas x 0) + (Qtd 1 estrelas x (-1)) =
6. DESEMPATE - CRITÉRIO
6.1. Cada empresa participará no seu segmento e/ou ramo de atividade principal. Caso ocorra empate na somatória da pontuação, os critérios de desempate serão as empresas que tiverem, na sequência abaixo, a maior quantidade de estrelas:
5 estrelas
4 estrelas
3 estrelas
2 estrelas
1 estrela
Exemplo hipotético de desempate. Considere-se empresas da mesma categoria:
Empresa 1: Quantidade de 5 estrelas = 3 => Pontuação: 3 x 10 = 30
Quantidade de 4 estrelas = 1 => Pontuação: 1 x 5 = 5
Quantidade de 3 estrelas = 2 => Pontuação: 2 x 2 = 4
Quantidade de 2 estrelas = 0 => Pontuação: 0 x 0 = 0
Quantidade de 1 estrela = 0 => Pontuação: 0 x -1 = 0
Pontuação Total: 39 pontos
Empresa 2: Quantidade de 5 estrelas = 1 => Pontuação: 1 x 10 = 10
Quantidade de 4 estrelas = 1 => Pontuação: 1 x 5 = 5
Quantidade de 3 estrelas = 12 => Pontuação: 12 x 2 = 24
Quantidade de 2 estrelas = 0 => Pontuação: 0 x 0 = 0
Quantidade de 1 estrelas = 0 => Pontuação: 0 x -1 = 0
Pontuação Total: 39 pontos
No exemplo hipotético, embora ambas as empresas tenham atingido 39 pontos, a Empresa 1 será vencedora, uma vez que obteve mais votos em 5 estrelas
6.2. Em persistindo o empate, receberá o prêmio a empresa com maior tempo de atuação no mercado, contabilizado, caso necessário, os dias como critério de desempate.
7. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
7.1. As empresas contempladas como o MÉRITO EMPRESARIAL 2023 autorizam o uso de seu nome, marca, imagem, voz e som, para a divulgação do resultado em campanha publicitária, sem nenhum ônus às pessoas jurídicas promotoras, por período indeterminado.
7.2. As dúvidas e controvérsias originadas de reclamações dos participantes na avaliação deverão ser preliminarmente dirimidas pelos seus respectivos organizadores. Elege-se a 1ª Corte de Conciliação e Arbitragem de Anápolis - Go para solução de quaisquer questões referentes ao regulamento da presente promoção. Este regulamento estará à disposição dos interessados na Internet via site CDL Anápolis, no App e no hotsite no endereço https://www.cdlmaisvoce.com.br.
ANEXO I